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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Aeroviário. Horas extras. Decreto 1.232/1962.

Por força do art. 20 do Decreto 1.232, de 1962, submete-se à jornada de seis horas o aeroviário que, habitualmente ou permanentemente, preste serviços de pista, ou seja, realize trabalho em locais situados fora das oficinas e hangares fixos (Portaria n. 265, de 1962, da Diretoria de Aeronáutica Civil).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Concurso público. Anulação de questão objetiva. Critérios de correção. Apreciação pelo poder judiciário. Limites.

Trata-se de Agravo na modalidade de Instrumento, com pleito de tutela antecipada recursal, interposto por RAFAEL RAMALHO DE ABREU E SOUZA em face de THIAGO GENN CLAVERY CONSTÂNCIO, objetivando cassar a decisão do Juízo da 3a Vara Federal de Niterói.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 13:06
A Reforma Política com Participação Popular.

José Batista de Andrade - Juiz de Direito. - E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 10:49
DF deve indenizar criança que sofreu queda de árvore em escola pública

A decisão fixou a quantia de R$ 15 mil, por danos morais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2019 - 15:14
Vítimas de agressão devem ser indenizadas

Uma das vítimas receberá R$ 60.000,00 a título de danos morais, mais R$ 60.000,00 a título de danos estéticos, e R$ 5.860,00 a título de danos danos materiais. A outra receberá R$ 15.000,00 a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Abril de 2018 - 15:53
Construção de empreendimento causa danos em residência e gera dever de indenizar moradores

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2017 - 10:50
Da família afetivada: o alargamento do vocábulo família à luz da tábua principiológica constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando as transformações ocorridas na entidade familiar, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 09:27
Lula chama Antônio Palocci de 'calculista e frio' e diz a Moro que ex-ministro mentiu
Ex-presidente foi ouvido por 2h10 nesta quarta (13) em ação que investiga se ele recebeu propina da Odebrecht. Em depoimento semana passada, Palocci disse que Lula tinha 'pacto de sangue' com empresa. 'Ele inventou a frase de efeito', disse ex-presidente.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 09:23
Supremo Tribunal Federal dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento
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Array Publicado em 2014-08-14T16:20:28+00:00
Portadores de necessidades especiais: dilemas e desafios

O tema da acessibilidade é uma das questões centrais para a qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania pelas pessoas com deficiências. Com efeito, as dificuldades de locomoção nas vias públicas, de acesso aos transportes públicos, de acesso a educação com qualidade, de oportunidades dignas de trabalho e etc., além de inúmeros constrangimentos, frequentemente inviabilizam o exercício pelas pessoas com deficiência dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho e ao lazer

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